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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorLeal, Jackson da Silva-
dc.contributor.authorProença, Priscila Serafim-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2019-07-13T18:01:41Z-
dc.date.available2019-07-13T18:01:41Z-
dc.date.created2019-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/7005-
dc.descriptionDissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho analisou a seletividade que é intrínseca ao processo penal, bem como, verificar de que forma se manifesta em relação aos crimes de colarinho branco, perpassando a diferença de tratamento entre os chamados crimes de rua, desde seu apenamento até a reação social causada por cada uma destas duas classes de tipos penais. Para isso, foram abordadas algumas categorias como o populismo punitivo e a criação de inimigos, criminologia midiática, processo penal do espetáculo e a antítese entre criminalização da pobreza e certa imunidade quanto aos fatos e réus privilegiados. Essas questões foram desenvolvidas por meio de pesquisa bibliográfica e análise das sentenças exaradas nas ações penais que tramitaram sob a designação da Operação Lava Jato, a fim de verificar se, a aludida função de combate à corrupção – elevada pelo populismo punitivo e criminologia midiática ao status de inimigo principal da República – que seria desempenhada pela referida Operação ou, se as sanções se mantiveram no universo do Direito Penal simbólico, a partir da pesquisa empírica, tendo a base de dados da Justiça Federal do Estado do Paraná. Nesse sentido, o objetivo principal era examinar se a punição prometida pelo processo penal foi efetiva ou simbólica para aqueles condenados colaboradores, isto é, que firmaram acordo de colaboração premiada. Ademais, com vistas ao citado instituto, perquiriuse a respeito de sua natureza no sentido de ser ou não, uma benesse processual exclusiva de atores privilegiados, o que terminaria por ressaltar, uma vez mais, a seletividade operada. Pôde-se concluir que há distinções no processamento penal entre ambas as categorias delitivas (ditas do andar de cima x andar de baixo) em todos os estágios da criminalização e que não bastasse a previsão legal de penas mais rigorosas para os crimes majoritariamente cometidos pela população mais vulnerável socioeconomicamente, os crimes de colarinho branco contam com benefícios legais – como a colaboração premiada – que agigantam a desproporcionalidade entre sanções e lesividades. Assim, em que pese a imagem propagada pela mídia e seus instrumentos de espetáculo, a atuação do sistema penal, quanto aos condenados colaboradores, ficou quase que totalmente situada na abrangência do direito penal simbólico, tendo em vista as punições praticadas.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCrime do colarinho brancopt_BR
dc.subjectDireito penal – Brasilpt_BR
dc.subjectCriminologiapt_BR
dc.subjectPolítica criminalpt_BR
dc.titleEntre o processo penal do espetáculo e o direito penal simbólico : análise das sanções aplicadas pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba no período de 2014 a 2016 nas ações penais do âmbito da Operação Lava-jato aos réus colaboradorespt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
Aparece nas coleções:Dissertação (PPGD)

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