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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorBarata, Fabricia Cardoso-
dc.contributor.authorMoraes, Guilherme Nuernberg de-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2012-06-06T13:10:17Z-
dc.date.available2012-06-06T13:10:17Z-
dc.date.created2010-12-
dc.date.issued2012-06-06-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/363-
dc.descriptionMonografia de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractNo presente estudo objetiva-se debater os pontos principais acerca da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, para a atividade notarial e de registros públicos. Nos últimos anos, com a inclusão da atividade notarial e de registros públicos no rol de incidência do ISS, os titulares das serventias judiciais tornaram-se contribuintes do referido imposto municipal. Fracassada a tentativa de tornar inconstitucional a regra de incidência, discute-se agora, sobre qual a correta forma de recolhimento do imposto. Das formas possíveis de incidência, há a constante na Lei Complementar 116/2003, onde a tributação é calculada sobre o faturamento dos cartórios; e a disposta no Decreto-Lei 406/1968, que desconsidera o preço do serviço. O método de pesquisa é o dedutivo, em pesquisa do tipo qualitativa, teórica, com emprego de material bibliográfico, documental legal e análise da jurisprudência sobre o tema. Serão utilizados livros e material de internet. Há uma inquestionável divisão jurisprudencial, com tendência majoritária para aplicação da base de cálculo disposta na Lei Complementar 116/2003, eis que, houve recente julgamento neste sentido proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Em que pese o entendimento de que, o titular cartorário não presta serviço estritamente pessoal próprio, incidindo, assim, imposto sobre seu faturamento, permanece viva, em sede judicial, a corrente que acredita que a inquestionável responsabilidade pessoal do oficial, é fator preponderante para seu enquadramento na legislação relativa ao tributo fixo, fazendo com que, o debate em questão, continue acalorado nos tribunais pátrios.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)pt_BR
dc.subjectDireito notarial e registralpt_BR
dc.titleBase de cálculo do ISS sobre as atividades notariais e de registros públicos: a responsabilidade pessoal do titular face o caráter empresarial das atividadespt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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