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http://repositorio.unesc.net/handle/1/363
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Barata, Fabricia Cardoso | - |
dc.contributor.author | Moraes, Guilherme Nuernberg de | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2012-06-06T13:10:17Z | - |
dc.date.available | 2012-06-06T13:10:17Z | - |
dc.date.created | 2010-12 | - |
dc.date.issued | 2012-06-06 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/363 | - |
dc.description | Monografia de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
dc.description.abstract | No presente estudo objetiva-se debater os pontos principais acerca da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, para a atividade notarial e de registros públicos. Nos últimos anos, com a inclusão da atividade notarial e de registros públicos no rol de incidência do ISS, os titulares das serventias judiciais tornaram-se contribuintes do referido imposto municipal. Fracassada a tentativa de tornar inconstitucional a regra de incidência, discute-se agora, sobre qual a correta forma de recolhimento do imposto. Das formas possíveis de incidência, há a constante na Lei Complementar 116/2003, onde a tributação é calculada sobre o faturamento dos cartórios; e a disposta no Decreto-Lei 406/1968, que desconsidera o preço do serviço. O método de pesquisa é o dedutivo, em pesquisa do tipo qualitativa, teórica, com emprego de material bibliográfico, documental legal e análise da jurisprudência sobre o tema. Serão utilizados livros e material de internet. Há uma inquestionável divisão jurisprudencial, com tendência majoritária para aplicação da base de cálculo disposta na Lei Complementar 116/2003, eis que, houve recente julgamento neste sentido proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Em que pese o entendimento de que, o titular cartorário não presta serviço estritamente pessoal próprio, incidindo, assim, imposto sobre seu faturamento, permanece viva, em sede judicial, a corrente que acredita que a inquestionável responsabilidade pessoal do oficial, é fator preponderante para seu enquadramento na legislação relativa ao tributo fixo, fazendo com que, o debate em questão, continue acalorado nos tribunais pátrios. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) | pt_BR |
dc.subject | Direito notarial e registral | pt_BR |
dc.title | Base de cálculo do ISS sobre as atividades notariais e de registros públicos: a responsabilidade pessoal do titular face o caráter empresarial das atividades | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Guilherme Nuernberg de Moraes.pdf | TCC | 347,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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