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http://repositorio.unesc.net/handle/1/2141
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Silva, Elton Luiz Tibes da | - |
dc.contributor.author | Schneider, Chalton Richard Rodrigues | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2014-04-09T14:22:16Z | - |
dc.date.available | 2014-04-09T14:22:16Z | - |
dc.date.created | 2013 | - |
dc.date.issued | 2014-04-09 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/2141 | - |
dc.description | Monografia apresentada ao Setor de Pós-graduação da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, para a obtenção do título de especialista em Direito Empresarial. | pt_BR |
dc.description.abstract | O Código de Defesa do Consumidor, em especial no art. 43, § 2º, dispõe que é obrigatória a comunicação prévia do consumidor antes de seu nome ser levado a inscrição nos serviços de proteção ao crédito (SPC1, SERASA2 e CCF3). O Superior Tribunal de Justiça - STJ, por meio da súmula 359, prescreve que é responsabilidade do órgão mantenedor de crédito em proceder à comunicação prévia ao consumidor, acerca da sua inscrição em cadastros restritivos. O credor apenas informa a existência da dívida, cabendo ao órgão arquivista a comunicação. Desta forma, compete ao SERASA notificar, por escrito, previamente o consumidor antes de lançar seu nome nos cadastros restritivos. No presente trabalho, será analisada a hipótese do consumidor que tem um título protestado, sem a notificação previa do SERASA, mas seu nome é levado à inscrição no rol restritivo de crédito. A SERASA utiliza como argumento de defesa pela não notificação, o fato de que quando um título é protestado, a mora do consumidor se tornou pública, não necessitando da cientificação, nos termos da Súmula 359 do STJ. Acontece que a comunicação da mora do consumidor pelo protesto não se confunde com a comunicação prévia da Súmula 359 do STJ. Ainda, existem situações que o cartório realiza o protesto do consumidor por meio de citação editalícia, seja porque não encontrou o consumidor no endereço fornecido pelo credor, seja porque a residência do consumidor não é de abrangência do cartório de protesto. Diante dos fatos, justifica-se o presente projeto, pois visa analisar, nos termos do objetivo geral e objetivos específicos, as faces da legalidade ou não, da inscrição do nome do consumidor no SERASA. Caracterizada a ilegalidade na inscrição e manutenção do consumidor nos órgãos restritivos, compete ao SERASA a baixa do nome do consumidor do sistema, bem como a obrigação do ressarcimento pelo abalo civil sofrido. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Nulidade (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Dano moral | pt_BR |
dc.subject | Indenização | pt_BR |
dc.subject | Direto do consumidor | pt_BR |
dc.subject | Código de defesa do consumidor | pt_BR |
dc.subject | Danos (Direito) | pt_BR |
dc.title | Indenização por dano moral pela falta de comunicação ao consumidor em razão da negativação de crédito por protesto de título | pt_BR |
dc.type | Monografia de Curso de Pós-graduação Lato Sensu | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Monografia (EMP) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Chalton Richard Rodrigues Schneider.pdf | Monografia | 439,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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